AS HIPÓTESES LEGAIS DE EMPREGO DO PODER AÉREO BRASILEIRO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Imagem do livro Estudos Avançados em Direito
Título: AS HIPÓTESES LEGAIS DE EMPREGO DO PODER AÉREO BRASILEIRO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
DOI: 10.53268/BKF22040606
O exercício da soberania estatal, na atualidade, encontra instrumentos normativos limitadores decorrentes das instituições que integram a sociedade internacional, onde a preocupação com a proteção da dignidade humana apresenta-se como uma constante. O emprego do poder aéreo, como ferramenta da soberania nacional brasileira, esbarra nestas limitações, entre as quais, o Tribunal Penal Internacional, a cuja jurisdição o Brasil se submete. Deste modo, o estudo em questão teve por objetivo verificar de que maneira o emprego Poder Aéreo Brasileiro, como parte integrante das Forças Armadas, adequa-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, para fins de aplicação do disposto no art. 5º do Estatuto de Roma. Para tanto, foram cotejadas as hipóteses legais de emprego do poder aéreo brasileiro, presentes no art. 142 da Constituição de 1988 e na Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, com a tipificação dos crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e agressão, elencados no artigo 5º do Estatuto de Roma. Assim, foi possível observar que as realidades da defesa da soberania, por meio do emprego do poder aéreo, e da proteção da dignidade humana, embora se toquem, permanecem como estruturas cujo enlace reclama a presença do Direito como elemento indispensável à respectiva adequação.
  • ÉRIKA RIGOTTI FURTADO

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