A Corte de Contas e a competência para apreciação incidental de normas

Imagem do livro A Corte de Contas e a competência para apreciação incidental de normas
Título: A Corte de Contas e a competência para apreciação incidental de normas
DOI: 10.53268/BKF22040801
Este livro traz à baila o exame da constitucionalidade, ao longo do tempo, demonstrando sua evolução histórica, bem como a apreciação da constitucionalidade pelos Tribunais de Contas brasileiros sob três óticas: análise intertemporal do controle de constitucionalidade; análise da situação fática atual; e análise de possível entendimento futuro, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (MS 35.410-DF) em relação à aplicação da Súmula 347/STF de 1963. A controvérsia instalada reside na problemática em saber se as Cortes de Contas podem realizar a apreciação da constitucionalidade, quando da tramitação de processos e de matérias atinentes às suas competências constitucionais e, em caso afirmativo, quais os limites que devem ser observados, a fim de não usurpação de competência dos poderes constituídos. O estudo deste livro conclui pela necessidade de fortalecimento do papel institucional do Tribunal de Contas na adoção de medidas assecuratórias a boa e regular aplicação de verbas públicas, atribuindo à Colenda Corte de Contas a manutenção da apreciação de leis e atos normativos do Poder Público, no caso concreto e de forma incidental, sendo por certo, não declarar, mas apenas afastar a aplicação das normas tidas por inconstitucionais, em obediência ao princípio da Supremacia da Constituição.
  • DIEGO MORENO DA ROCHA

Outros catálogos

Dúvidas? Fale ConoscoImagem de icone Whatsapp